Semana de Enfermagem: sucesso de público no Centec Saudável
10 de maio de 2024
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CAPÍTULO I – DO PROGRAMA:
Art. 1º – O programa “Indicação que Vale Dinheiro – Aluno Centec” é uma ação que busca promover o ingresso de estudantes na Educação Profissional, por meio de matrículas efetivadas através da indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pelo CENTRO DE ENSINO TÉNICO, doravante designado CENTEC.
Art. 2º – O CENTEC concederá ao aluno do CENTEC adimplente, responsável pela indicação de 1 (um) amigo, que efetivar a sua matrícula em algum dos Cursos Técnicos, Auxiliares ou Especializações oferecidos por esta Instituição, de dezembro de 2019 a janeiro de 2020, a indicação premiada no valor de R$ 20,00, conforme regras deste regulamento.
Art. 3º – A vigência desta Promoção será de 14 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.
CAPÍTULO II – DA FORMA DE INGRESSO DO ALUNO:
Art. 4º – O responsável pela indicação deverá indicar 1 amigo para efetivar a matrícula em algum dos Cursos Técnicos ou Auxiliares oferecidos pelo Centec.
Art. 5º – O amigo indicado ao matricular-se terá que apresentar os documentos necessários e pagar a taxa de inscrição.
Art. 6º – A realização da Inscrição pelo Amigo Indicado estará condicionada:
Art. 7º – Ao responsável pela indicação – ao indicar 1 amigo para um Curso Técnico, Auxiliar ou Especialização será concedido o valor de R$ 20,00.
CAPÍTULO IV – DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO:
Art. 8º – O aluno responsável pela indicação deverá estar regularmente matriculado e adimplente na Instituição e indicar 1 amigo para um curso Técnico, Auxiliar ou Especialização no período de 14/11//2019 a 31/01/2020.
Art. 9º – O público externo não poderá participar do Programa.
Art. 10º – O responsável pela indicação deverá acompanhar o seu amigo indicado na Secretaria Escolar/ Central de Matrículas do CENTEC para efetivação da matrícula. Em caso da ausência do aluno responsável pela indicação, no momento da matrícula do indicado, o valor da premiação não será concedido posteriormente.
Art. 11º – O formulário para indicação deverá ser retirado no Setor Comercial, preenchido corretamente e entregue na Secretaria Escolar no ato da inscrição do Indicado para comprovação de sua indicação.
Art. 12º – Os Amigos indicados deverão fazer a sua inscrição através das formas de ingresso, dispostas no Capítulo II deste regulamento.
Art. 13º – Em caso de cancelamento de alunos indicados nesta promoção, devido a turmas não confirmadas ou solicitações realizadas antes da data de início da turma confirmada, o reembolso da inscrição será no valor de R$ 39,90.
Art. 14º – Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas através do formulário de inscrição. Não serão válidas para fins o recebimento da premiação quaisquer outros canais ou outras formas, tais como: requerimento, redes sociais, e-mail, fale conosco, etc.
Art. 15º – As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas somente durante o período de validade da Promoção, disposto no Art. 3º deste Regulamento. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em períodos anteriores ou posteriores.
Art. 16º – No caso de mais de uma indicação para o mesmo amigo, será concedido a premiação para o aluno que estiver presente com seu amigo no ato da inscrição na Secretaria Escolar.
Art. 17º – O responsável pela indicação não terá direito a receber a premiação, se indicar um amigo que já seja aluno matriculado na Educação Profissional, quando o amigo estiver efetuado a inscrição em data anterior à data da indicação registrada no Regulamento da Promoção.
Art. 18º – O responsável pela indicação não terá direito a receber a premiação caso seu Amigo Indicado não venha a ser devidamente inscrito como novo aluno em um curso técnico. É responsabilidade do aluno responsável pela indicação que a mesma seja feita com dados completos e corretos.
Art. 19º O responsável pela indicação perderá o direito a receber a premiação senão estiver presente no ato da inscrição do seu amigo.
Art. 20º – O CENTEC, não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida no Regulamento da Promoção.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO E SUA CONCESSÃO:
Art. 21º – O aluno responsável pela indicação beneficiado perderá o direito de receber a premiação nos seguintes casos:
Art. 22º – Ao participar da Programa e efetuar indicações, o responsável pela indicação e amigos indicados se comprometem a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pelo CENTEC em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
Art. 23º – É permitida a participação de todos os funcionários e terceirizados do CENTEC na presente campanha promocional.
Art. 26º – Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Geral do CENTEC, que utilizará, além do Regulamento em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.